A tramitação desses vetos segue um cronograma rigoroso. Após a Casa Civil cumprir o prazo constitucional, a mensagem foi enviada à Presidência do Senado em 3 de janeiro. O primeiro marco desse processo é a protocolização da mensagem na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, que desencadeia o prazo constitucional de 30 dias corridos para a deliberação pelos senadores e deputados em sessão conjunta, conforme os artigos 57, § 3º, IV, e 66 da Constituição Federal.Publicados os avulsos com os termos regimentais, a matéria estará pronta para a deliberação do Plenário. Se os 30 dias se esgotarem sem deliberação, ela será incluída na ordem do dia, sobrestando as demais deliberações até a votação final do veto, como prevê o artigo 66, §6º, da CF.A expectativa é que os avulsos sejam publicados no próximo dia 8 de fevereiro, de acordo com a determinação da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional. Isso significa que o prazo para a votação dos vetos no Plenário do Congresso se estenderá até o dia 3 de março.O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, detém a prerrogativa de convocar a sessão conjunta. Para a rejeição dos vetos, será necessária a obtenção da maioria absoluta dos votos, contabilizando separadamente os deputados e senadores. São necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não atinja essa maioria em uma das casas, os vetos serão mantidos.Uma vez deliberados, os trechos do projeto correspondentes aos vetos são encaminhados para promulgação pelo presidente Lula. O prazo para essa etapa é de 48 horas. Caso o prazo não seja cumprido, o presidente do Senado tem a responsabilidade de promulgar a lei.A sociedade agora aguarda atentamente o desdobrar desses eventos, que moldarão as diretrizes legislativas nos próximos meses. A votação dos vetos promete ser um momento crucial para o cenário político nacional.